A Lei é clara: Software Pirata é Crime
Reprodução ilegal de software é crime.

Reprodução ilegal de software é crime.

O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.

A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.

Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a reprodução de softwares piratas é crime, e ela deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.

Você sabia?

  • Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
  • A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
  • Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
  • Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
  • A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
  • A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
  • Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
  • Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma “gentileza” na compra do hardware.
  • Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
  • É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
  • A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.
  • A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
  • Em caso de dúvida, consulte a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata – 0800.110039

Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).

11 de janeiro de 2016 - Wording

 
A Lei é clara: Software Pirata é Crime O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal. Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Veja mais >>

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Conheça os crimes de Pirataria de Software
Conheça os crimes que envolvem a pirataria de software.

Conheça os crimes que são considerados pirataria de software.

Prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protegidos. As modalidades da pirataria de software são:

  • Falsificação

Falsificação é a cópia e a comercialização ilegal de software protegido por direitos autorais, com a intenção de imitar o material original. Inclui imitação da embalagem, documentação, etiquetas e das demais informações. Esta prática é sofisticada, mas a menos comum no Brasil.

  • CDROM Pirata

É a duplicação ilegal e a comercialização das cópias com objetivo de obter lucro. Normalmente, a cópia é feita em mídia regravável e vendida através de anúncios classificados em jornais, pela internet, ou diretamente em “lojas” ou bancas de camelôs. Costumam trazer “coletâneas”, ou seja, diversos programas compactados num único CD, e seu preço é geralmente irrisório. Diferente da falsificação, neste caso, o usuário sabe que está comprando uma cópia ilegal.

  • Revendas de Hardware

Alguns revendedores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal, gravam cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs, sem fornecer ao usuário a licença original ou a documentação técnica. Trata-se de estratégia para incentivar a compra do hardware, sem o conhecimento do comprador quanto a existência de pirataria.

  • Pirataria Individual

Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é um problema significativo. Usuários individuais, que fazem cópias não autorizadas, simplesmente não acreditam que possam ser detectados, sobretudo em face do enorme número de pessoas que pratica esse tipo de pirataria.

  • Pirataria Corporativa

É a execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de organizações. Ocorre quando cópias adicionais são feitas por empregados, para uso na corporação (empresas, escolas, repartições públicas, etc.), sem a necessária aquisição de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software. As grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno e médio portes, pois são mais sensíveis ao fato de que a pirataria não só expõe publicamente a empresa, como também a submete ao risco de altas indenizações. Pois mesmo poucas cópias ilegais podem significar multas vultosas, além de outras penalidades.

  • Pirataria Cliente/Servidor

Quando a empresa passa de um ambiente de usuários isolados, para um ambiente de rede, é comum confiar a instalação e o gerenciamento a consultores ou revendedores. Podem ser instaladas cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não destinada ao uso em rede e ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida na licença, colocando a empresa em sério risco. Exceder o número permitido de usuários discriminado na licença também se configura como pirataria.

  • Pirataria Online

Como o acesso à internet se tornou uma prática comum nos ambientes de trabalho, este tipo de pirataria vem crescendo rapidamente. O software pode ser facilmente transferido e instalado, e mais, anonimamente.

  • O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso.
  • Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo. Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
  • Há quem diga que o alto preço cobrado pelo software no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.
  • Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados.

Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office-boy ao diretor, todos têm acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar (A) pirataria se não houver um rígido controle. Através do Telepirata, constatamos que a maioria das denúncias parte de ex-funcionários.

Desde de 1989, ano em que a ABES iniciou sua campanha antipirataria no PAÍS, até 1999, o índice de pirataria no Brasil, recuou 35 pontos percentuais.

Quais são os riscos no uso de software irregular?

A pirataria de software pode resultar em processos cíveis e criminais. A organização estará exposta a altas multas, indenizações e até a prisão dos responsáveis. Embora os executivos das empresas acreditem que não existe possibilidade de sua empresa ser descoberta, pelo menos uma empresa é flagrada a cada dia. A indústria de software descobre violações ao Direito Autoral através de denúncias, o que dá início aos processos de busca e apreensão, instauração de queixa crime e abertura de processos indenizatórios. No Brasil, as indenizações podem chegar a até 3.000 vezes o valor do software irregular, e as penas de prisão a até 4 anos.

Responsabilidades

De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.

Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede, indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.

Quem deseja um “happy end” precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de “partir para o crime”, já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política antipirataria.

Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita – usuário de programa “pirata”, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa – está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.

Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam “espertos”, acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.

Fonte
Abes ( Associação Brasileira das Empresas de Software)

11 de janeiro de - Wording

 
Conheça os crimes de Pirataria de Software A pirataria de software é uma prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protegidos. De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita – usuário de programa “pirata”, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa – está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais. Veja mais >>

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O barato sai caro
O uso de software ilegal pode levar a ataques de vírus, falhas operacionais e outros problemas.

O uso de software ilegal pode levar a ataques de vírus, falhas operacionais e outros problemas.

Uma pesquisa feita em outubro deste ano pela Prince & Cooke mostra que os custos do uso de um software ilegal podem ultrapassar a diferença de preços entre uma cópia pirata e um produto original. A P&C ouviu 3.650 pequenas e médias empresas em 12 países latino-americanos e 68,6% disseram ter sofrido ataques de vírus, falhas operacionais ou problemas nos últimos 12 meses. Para 14,4%, as falhas foram graves o suficiente para suspender as atividades.

Outras 13,6% informaram que os danos afetaram informações sensíveis ao negócio ou de valor. Os prejuízos relacionados a falhas ou ataques de vírus na região estão relacionados, principalmente, ao uso de softwares ilegais. Sem saber ou atraídas apenas pelo custo momentaneamente mais baixo, empresas e consumidores instalam em seus equipamentos programas que podem causar perda de dados ou prejuízos bem maiores, como o roubo de senhas de cartões ou dados cadastrais de clientes.

As micro e pequenas empresas ouvidas na pesquisa relataram principalmente ataques de vírus (60,7%) e perda de informações por falha no sistema (53,6%). Esta percepção de que o barato pode custar bem mais caro do que se imagina também começa a despertar o consumidor para os riscos dos programas e games falsificados – sejam comprados em ambulantes e shoppings populares ou baixados diretamente no computador.

Os empreendedores, tão preocupados em fazer crescer seu negócio, não atentam para os riscos e os custos envolvidos no uso de programas ilegais. Um estudo global encomendado pela Microsoft ao Instituto TNS mostra que um em cada dois consumidores já associa a perda de dados e ataque de vírus ao uso de softwares ilegais e se preocupa com isso. A pesquisa, que ouviu 38 mil pessoas em 20 países, mostrou que 70% acreditam que os softwares originais são mais seguros, mais estáveis e fáceis de fazer atualizações. A maioria (75%) dos entrevistados afirma que os consumidores precisam encontrar caminhos para se proteger dos programas piratas e esperam que os governos e as fabricantes busquem mais proteção aos produtos.

No Brasil, 44% dos consumidores disseram que se preocupam com a perda ou com o roubo de dados e a maioria das pessoas ouvidas (84%) afirmou que se alguém pedir sua opinião sobre a possibilidade de comprar software falsificado ou original dirá que compre o produto genuíno, mesmo que isso custe mais.

Embora a conscientização sobre os riscos de uso de software falsificado tenha aumentado, ainda é difícil para o usuário mensurar as perdas que ele proporciona. Nos 12 países em que micro pequenas empresas foram ouvidas, apenas 15% souberam identificar o valor das perdas. Na América Latina, embora não consiga quantificar o valor, 39% delas acreditam que o prejuízo está entre “médio e alto”.

Para ter uma ideia, o estudo da Prince & Cooke estima em mais de 200 dólares por mês os gastos das micro e pequenas empresas com manutenção de seus sistemas, quantia que pode exceder o custo de uso de um software legal e com garantia do fabricante. O preço aparentemente baixo de um software pirata mascara os preços altos dos serviços para limpar e reformatar sistemas infectados.

Outro estudo, da Symantec Corporation, com 2.152 entrevistados em 28 países, mostra que o ciberataque é uma grande ameaça às micro e pequenas empresas e que tem crescido a preocupação do segmento com a segurança de seus sistemas de Tecnologia da Informação (TI).

De acordo com a Prince & Coube, na América Latina 75% das vendas de PCs vão para residências ou pequenas empresas e metade deles corresponde a vendas de equipamentos sem marca, criando um desafio adicional à indústria de software.

Uma das conclusões do estudo é que quanto menor a empresa, maior a proporção da taxa de pirataria. Os empreendedores, tão preocupados em fazer crescer seu negócio, não atentam para os riscos e os custos envolvidos no uso de programas ilegais.

No Brasil, 53% das micro e pequenas empresas participantes da pesquisa relataram ter tido gastos inesperados para reparação de softwares e 54,8% disseram que as falhas registradas em seus sistemas geraram perda de produtividade.

De acordo com o estudo, ao mesmo tempo que subestimam riscos e perdas com programas falsificados, as micro e pequenas empresas tendem a superestimar o investimento em sistemas originais, seja por desconhecimento ou simplesmente por não consultar os canais de venda apropriados.

A P&C afirma que com o custo de apenas um mês de manutenção de computadores ou softwares, uma pequena empresa pode adquirir quatro licenças de sistemas operacionais, por exemplo. É preciso também diluir o investimento inicial pelo tempo de uso. Um sistema operacional com vida útil superior a três anos pode ter seu custo real inferior a 13 dólares por ano.

A tendência é que pequenos empresários e consumidores pensem que as perdas causadas por softwares ilegais são ocasionais, ao contrário do que mostram as pesquisas.

Matéria publicada na edição 17 da Revista ETCO

11 de janeiro de - Wording

 
O barato sai caro Software ilegais aumentam risco de ataques de vírus e falhas operacionais nas pequenas e médias empresas. Uma pesquisa feita em outubro deste ano pela Prince & Cooke mostra que as micro e pequenas empresas ouvidas na pesquisa relataram principalmente ataques de vírus (60,7%) e perda de informações por falha no sistema (53,6%). No Brasil, 53% das micro e pequenas empresas participantes da pesquisa relataram ter tido gastos inesperados para reparação de softwares e 54,8% disseram que as falhas registradas em seus sistemas geraram perda de produtividade. Os empreendedores, tão preocupados em fazer crescer seu negócio, não atentam para os riscos e os custos envolvidos no uso de programas ilegais. Mas esta percepção de que o barato pode custar bem mais caro do que se imagina também começa a despertar o consumidor para os riscos dos programas e games falsificados – sejam comprados em ambulantes e shoppings populares ou baixados diretamente no computador. Veja mais >>

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Windows Server 2012: Novidades no licenciamento
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A Microsoft disponibilizou para o mercado brasileiro o Windows Server 2012.

Desde os primeiros dias deste mês de Setembro, a Microsoft disponibilizou ao mercado brasileiro o Windows Server 2012. Um sistema operacional para servidores extremamente robusto, que foi reescrito e recheado de novidades, levando a experiência que a Microsoft possui na construção e operação de nuvens públicas para a plataforma de servidor usada em nuvens privadas.

Além dos diversos novos recursos – que tratarei dos principais em outro post – o Windows Server 2012 reduz a quantidade de edições e simplifica o licenciamento, ficando mais fácil identificar o produto certo e reduzindo o custo total de propriedade.

ADEUS ENTERPRISE e SBS!

Uma grande novidade é a descontinuação da edição Enterprise, agora só há Windows Server Standard e Datacenter. Ambas sem qualquer limitação de recursos e funções. Isto mesmo! Todos os recursos do Windows Server 2012, sem pegadinhas ou asteriscos, estão presentes em ambas edições! A única diferença encontra-se no critério “virtualização”, que explicarei adiante.

Outra edição que foi embora (e vai com Deus) é o Small Business Server, famigerado SBS – versão do Windows Server contendo um pacote de aplicativos embarcado e que tinha foco pequenas empresas. Agora temos o Windows Server Essential, para empresas até 25 usuários, e continuamos com a edição Foundation, para empresas até 15 usuários. Vale frisar que estas duas edições (Essential e Foundation) por sua vez, não possuem todos os recursos presentes no Standard/Datacenter. Se você precisar por exemplo de serviços de federação de AD ou do Hyper-V, é melhor não se engraçar com estas edições.

VIRTUALIZAÇÃO É A BOLA DA VEZ

Como adiantei acima, a grande diferença entre as edições Standard e Datacenter do Server 2012 encontra-se no quesito virtualização. A Standard é focada em ambientes minimamente virtualizados e cada licença dá direito de rodar até duas máquinas virtuais (VM) com sistema Windows Server, sendo que – caso estiver sendo utilizado este limite de máquinas virtuais – o servidor físico (host) só poderá ser utilizado para gerenciar as VMs.

A edição Datacenter, por sua vez, permite o uso ilimitado de VMs rodando Windows Server, neste caso o hardware é que vai determinar o limite de VMs.

É possível comprar mais de uma licença Standard, caso você desejar mais máquinas virtuais. Por exemplo, em um ambiente em que você possui um servidor físico e três máquinas virtuais, é mais econômico comprar duas licenças Standard, do que uma Datacenter. Nas minhas contas, para até quatro máquinas virtuais, compensa comprar a Standard. Acima disto aposte na Datacenter.

As edições Essential e Foundation não possuem recursos de virtualização.

QUANTOS PROCESSADORES SEU SERVIDOR TEM?

A quantidade de processadores físicos instalados no servidor (não confundir com núcleos), agora passam a fazer diferença na quantidade de licenças Windows Server necessárias.

Cada licença Standard e Datacenter licenciam no máximo dois processadores, independentemente da quantidade de núcleos (cores). Como a maioria dos servidores presentes nas pequenas empresas não ultrapassam este número, a grande maioria dos “mortais” não se preocuparão com isto. Mas se o seu servidor possuir mais de dois processadores, você deverá comprar a quantidade de licenças necessárias para o mesmo. Exemplo, um servidor com seis processadores, necessitará de três licenças Standard ou Datacenter.

A versão Essential tem limite máximo de dois processadores, isto é, não pode ser instalada em servidores que possuem mais que esta quantidade de processadores físicos.

Finalmente, a versão Foundation é feita para servidores com um único processador.

AINDA PRECISAREI DE CAL?

CAL, ou Client Access License (licença de acesso a clientes), será ainda necessária se você adquirir a versão Standard ou Datacenter. A matemática é simples e básica: basta somar a quantidade de dispositivos e usuários que acessam recursos do servidor, o número que for menor representa a quantidade de CALs que sua empresa deverá adquirir.

Uma empresa com dez usuários e cinco computadores, deve comprar cinco CALs por dispositivo. Já uma empresa com cinco usuários e dez computadores, será mais econômico comprar cinco CALs por usuário. Faça suas contas e defina a quantia de CALs que você precisa adquirir.

Está pensando em usar a versão Essential ou Foundation? Então você não precisará esquentar a cabeça com CALs, uma vez que ambas versões já estão prontas para 25 e 15 usuários respectivamente.

E a famosa CAL de TS (ou Remote Desktop Services Cal)? Independente da edição do Windows Server que você escolher, se você usar Terminal Services, será necessário adquiri-la para cada usuário ou dispositivo que fizer uso deste recurso. Lembrando que o usuário que acessar o servidor por TS também precisará da CAL padrão. Exemplo, uma empresa que tem dez usuários e destes, cinco fizerem uso de TS, precisará então adquirir dez CALs padrão e mais cinco CALs de TS.

COMO POSSO COMPRAR?

Foundation só está disponível no formato OEM, diretamente instalada pelos fabricantes em novos servidores, não sendo possível comprar esta edição de forma avulsa. Todas as demais edições, incluindo as CALs, podem ser adquiridas no formato Open ou Open Value.

Ainda é possível comprar serviços Microsoft no ato da compra da licença. São conhecidos como Software Assurance (SA), e agregam um amontoado de benefícios às suas licenças. Entre eles, suporte técnico avançado nível II, direito a novas versões, licença grátis para fins de backup e etc.

Para os saudosistas (é eu sei que as vezes somos forçados em continuar no passado, por força de nossa estrutura de TI) ainda é possível utilizar a versão 2003 ou 2008 através do chamado downgrade. Basta comprar o Windows Server 2012 e receber o direito – sem custo adicional – de “voltar” para a versão desejada.

Consulte um especialista da Buysoft e ele te ajudará na definição de seu ambiente de TI, melhores práticas de licenciamento e melhores custos, incluindo opções de financiamento da compra.

Clemilson Correia
Especialista em Licenciamento
@cclemilson

11 de setembro de 2014 - Wording

 
Windows Server 2012: Novidades no licenciamento Desde os primeiros dias deste mês de setembro, a Microsoft disponibilizou ao mercado brasileiro o Windows Server 2012. Um sistema operacional para servidores extremamente robusto, que foi reescrito e recheado de novidades, levando a experiência que a Microsoft possui na construção e operação de nuvens públicas para a plataforma de servidor usada em nuvens privadas. Uma grande novidade é a descontinuação da edição Enterprise, agora só há Windows Server Standard e Datacenter. Ambas sem qualquer limitação de recursos e funções. Agora temos também o Windows Server Essential, para empresas até 25 usuários, e continuamos com a edição Foundation, para empresas até 15 usuários. Além dos diversos novos recursos – que tratarei dos principais em outro post – o Windows Server 2012 reduz a quantidade de edições e simplifica o licenciamento, ficando mais fácil identificar o produto certo e reduzindo o custo total de propriedade. Veja mais >>

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Forefront TMG 2010 foi descontinuado
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Forefront TMG 2010 foi descontinuado pela Microsoft

A Microsoft confirmou que o Forefront TMG 2010 foi descontinuado e já não aparece mais na sua lista de preços deste mês. A Microsoft continuará provendo suporte para o TMG até 14 de Abril de 2015, e estenderá o suporte até Abril de 2020. O Forefront TMG 2010 Web Protection Services (WPS) será descontinuado em 31 de Dezembro de 2015. Isto é, em Janeiro de 2016, o Web Protection Services (Filtros de URL, escanear vírus e software maliciosos e inspeção de sistema de redes) continuará funcionando mas não receberá mais atualizações.

O fim da vida do Forefront TMG 2010 é parte de uma série de mudanças ocorridas na família inteira de proteção denominada Forefront. Em adição, a Microsoft também divulgou que o Forefront Protection para Exchange (FPE), Forefront Protection para Sharepoint (FPSP), Forefront Security para OCS (FSOCS), e Forefront Protection Server Management Console (FPSMC) serão todos descontinuados. O Forefront Online Protection para Exchange (FOPE), que tem acompanhado alguns pacotes do Office 365, passará a ser chamado de Exchange Online Protection.

Vale dizer que o Forefront Unified Access Gateway (UAG) 2010 e Forefront Identify Manager (FIM) 2012 R2 continuam vivos e continuarão sendo desenvolvidos, embora parece certo que não mais continuarão carregando a marca “Forefront” em seus nomes.

11 de agosto de 2014 - Wording

 
Forefront TMG 2010 foi descontinuado Forefront TMG 2010 foi descontinuado pela Microsoft. A Microsoft confirmou que o Forefront TMG 2010 foi descontinuado e já não aparece mais na sua lista de preços deste mês. A Microsoft continuará provendo suporte para o TMG até 14 de Abril de 2015, e estenderá o suporte até Abril de 2020. O Forefront TMG 2010 Web Protection Services (WPS) será descontinuado em 31 de Dezembro de 2015. Isto é, em Janeiro de 2016, o Web Protection Services (Filtros de URL, escanear vírus e software maliciosos e inspeção de sistema de redes) continuará funcionando mas não receberá mais atualizações.O fim da vida do Forefront TMG 2010 é parte de uma série de mudanças ocorridas na família inteira de proteção denominada Forefront. Em adição, a Microsoft também divulgou que o Forefront Protection para Exchange (FPE), Forefront Protection para Sharepoint (FPSP), Forefront Security para OCS (FSOCS), e Forefront Protection Server Management Console (FPSMC) serão todos descontinuados. Veja mais >>

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