Um antivírus se trata de um software básico, porém com uma função importante: prevenir, detectar e eliminar qualquer ameaça que possa interferir na proteção correta dos seus dados e informações. O fato é que milhares de novos vírus surgem todos os dias, o que acarreta também a existência de uma enorme variedade de software antivírus disponíveis no mercado. O consumidor se vê então obrigado a escolher entre versões pagas ou gratuitas, o que acaba gerando muitas dúvidas sobre quais as vantagens e qual a melhor opção para seu uso.
Para esclarecer algumas dúvidas quanto as diferenças entre uma solução ou outra, é importante ressaltar que o preço não deve ser o único indicativo para a escolha, mas sim as necessidades do usuário.
Um software antivírus possui algumas funções que podem ser consideradas como básicas, mas existem alguns pontos relevantes que podemos estabelecer como diferenciais nos serviços prestados ao usuário que opta por uma versão paga ou gratuita, e estes pontos nem sempre estão diretamente ligados à proteção oferecida.
Atualizações
Com a função de proteger suas informações pessoais ou empresariais, um software de antivírus deve se manter constantemente atualizado contra qualquer forma de ameaça, como malwares e spywares. Por motivos como este e, pelo surgimento contínuo de novos vírus, é importante que o antivírus escolhido possua um bom sistema de pesquisa, estudo e atualizações de novas ameaças, mesmo que não estejam próximas de atingir sua máquina, ou seja, além de detectar, o antivírus deve prevenir qualquer aplicativo, arquivo ou código mal-intencionado.
As atualizações, portanto, devem ser constantes, quase nas mesmas proporções que novos vírus surgem. Estas atualizações se fazem mais presentes em antivírus pagos, que em sua maioria, possuem uma estrutura mais completa de engenheiros para o estudo, e identificação das definições de vírus e desenvolvimento de novas vacinas virtuais.
Suporte técnico
Outro aspecto importante que merece destaque e que deve influenciar na escolha de seu software antivírus é o suporte técnico. O suporte deve ser prestado em todas as etapas da utilização do software, desde a instalação, até na resolução de algum possível problema.
O que ocorre é que o suporte técnico, por exigir uma estrutura de atendimento especializada, dificilmente é prestado a usuários de versões gratuitas de antivírus. Como o suporte envolve grandes investimentos, mesmo quando é oferecido em versões gratuitas, não é satisfatório. Já antivírus pagos, em sua grande maioria, acompanham um suporte completo, seja online ou por telefone, e muitas vezes apresentam também mais agilidade na solução de problemas.
Residencial ou corporativo?
Antivírus pagos geralmente possuem soluções focadas em duas categorias principais de usuários: doméstico e corporativo. Ao contrário, os antivírus gratuitos geralmente possuem apenas uma única versão, com funções básicas.
Versões para uso doméstico acompanham recursos de controle de pais, por exemplo, onde você pode estabelecer o que seus filhos podem ou não acessar, até que horas podem navegar e etc. Incluindo recursos que evitam compartilhamento de informações pessoais e que guardam histórico da navegação e de conversas em chat, protegendo as pessoas que você mais ama.
Para uma empresa, por exemplo, é fundamental haver uma solução com gestão centralizada, onde através de uma espécie de painel de controle, você consiga visualizar e gerenciar a saúde de todas as máquinas de um único console. Além disso, é possível gerenciar no próprio antivírus, os aplicativos que um PC pode ou não abrir, quais sites podem ou não ser acessados, entre muitas outras funções de segurança.
Portanto, em nosso entendimento somente uma solução paga pode adequar-se exatamente à sua necessidade, seja ela doméstica ou corporativa.
Licença original
Finalmente, vale lembrar que mesmo que você tenha um bom antivírus instalado, é imprescindível que os demais softwares instalados em seu computador sejam originais. Softwares piratas geralmente são acompanhados de brechas em seu código, que podem ser a porta aberta para pragas virtuais.
Assim sendo, antes de determinar qual a melhor opção de antivírus, é imprescindível entender a importância de ter, por exemplo, uma licença original do Windows em seu computador, pois de nada adianta termos um bom sistema de alarme, se mantermos as portas e portões de nossa residência abertos. Uma licença original oferece mais tranquilidade e proteção para as informações de seu negócio.
Não vale a pena arriscar
Não vale a pena correr riscos desnecessários que possam expor seus dados e informações importantes. Mesmo para uso residencial ou corporativo, os antivírus pagos mostram-se melhores, mais seguros e confiáveis do que as soluções gratuitas. Além disso, se analisarmos o quesito preço, perceberemos que o custo não será fator preponderante em sua decisão.
Pesquise e escolha a melhor solução contra pragas virtuais e mantenha seus dados, documentos, fotos, aplicativos e arquivos sempre protegidos.
A convivência com os recursos de automação e informática nas micro e pequenas empresas tem uma história relativamente recente. Muitos empresários ainda estão conhecendo todas as ferramentas e benefícios que o computador pode oferecer para melhorar a produtividade de sua equipe e aumentar a sua competitividade no mercado.
Na hora de tomar as decisões de investimento em equipamentos e softwares é comum confiar na opinião do “moço do computador” ou do “menino da informática”. É esta mesma pessoa que resolve todos os problemas do computador quando ele trava ou simplesmente começa a apresentar defeitos. O “técnico” coloca o equipamento debaixo do braço, leva embora e traz algum tempo depois como se fosse novinho em folha. Mas você sabe realmente que serviço foi feito? Quais são as características técnicas do seu computador? Qual é o seu sistema operacional e quais softwares pode usar como recurso?
As decisões em informática geram um impacto direto na produtividade de sua equipe. Quantas vezes um colaborador ficou parado porque o computador estava com “pau”? Quantos negócios não foram fechados porque as informações necessárias não estavam disponíveis naquele momento? Quanto você gasta por mês para corrigir os defeitos dos equipamentos de informática?
Os custos em informática não podem ser vistos como gastos e sim como investimentos. Na compra de um novo equipamento, é necessário estar atento (além da procedência, é claro) se as características técnicas atendem a sua necessidade e ao planejamento que você tem para sua empresa a médio prazo. Sobretudo, é importante optar por um sistema operacional adequado e original. A afirmação de que pagar por um software original é jogar dinheiro fora e que o “alternativo” (apenas um eufemismo para PIRATA) funciona igual é enganosa. A ideia de “levar vantagem” e evitar gastar com software é um erro de conta. O valor do software deve ser avaliado em comparação aos benefícios e lucros que ele traz e sobretudo à economia que vai oferecer evitando ter que chamar o “menino do computador” periodicamente.
Para ilustrar o que estou dizendo, faça uma soma de tudo que você gastou com a manutenção do computador nos últimos 12 meses. Não se esqueça de somar o período que o seu funcionário ficou parado sem produzir e daquele contrato que você perdeu porque não entregou o orçamento na hora. Com certeza os valores vão ser infinitamente superiores ao valor do software. Em informática o velho ditado: “o barato sai caro” é extremamente real.
Poderia lembrar, também, os problemas com segurança gerados pelo uso do software pirata. Mas isto é assunto para um artigo próprio.
Para concluir, façamos uma comparação: Quando você precisa tomar alguma decisão sobre a sua saúde quem você procura? Um médico que fará todos os exames e um diagnóstico do seu quadro geral, oferecendo um tratamento planejado ou um curandeiro que apenas faz algumas observações, reza um pouco e te passa algumas simpatias? As decisões de informática também devem ser tomadas contando com uma consultoria especializada feita por profissionais certificados e atualizados. As decisões corretas vão garantir a “saúde” da sua empresa!
Karyn Estrada Braghiroli é jornalista, empresária no setor de informática e proprietária da loja Cyber Computers.
Karyn Estrada Braghiroli é leitora do Blog Pensando Grande e contribuiu com este artigo. Se você também tem uma história para contar ou quer dar sua opinião, entre em contato com o Pensando Grande, a ‘Voz do Empreendedor’ é um espaço para nossos leitores. As opiniões expressas no artigo são de responsabilidade da autora.
A pirataria de software prejudica a todos – desde desenvolvedores de software, proprietários de lojas do varejo até os próprios usuários do produto. A replicação e a distribuição ilegal de software têm um impacto significativo sobre a economia, resultando em prejuízos de bilhões ao país, reduzindo empregos e originando evasão de divisas e impostos – recursos que poderiam ser revertidos para a própria população. As empresas que são vítimas da queda de faturamento em decorrência da pirataria são obrigadas a cortar despesas inicialmente destinadas ao desenvolvimento de novas tecnologias e forçadas a reverter seus recursos financeiros em proteção de seu software e de seus usuários legítimos. No final das contas, com a pirataria ninguém sai ganhando.
Os riscos decorrentes do uso de software pirata
Qualidade – O software pirata geralmente está desprovido dos principais recursos e documentação, não proporcionando aos usuários qualquer garantia ou opções de atualização.
Vírus – CDs não devidamente testados poderão estar infectados com vírus que irão danificar seu disco rígido ou contaminar a rede, além de não contarem com os inerentes benefícios de suporte técnico do software original.
Riscos para as empresas – a cópia ou o uso de software copiado ilegalmente no local de trabalho coloca toda a empresa sob risco de infringir a legislação de direitos autorais. O software pirata põe a perder muitos recursos da empresa, quer por sua baixa funcionalidade ou pelo risco de vírus, aumentando significativamente os custos de TI.
O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a reprodução de softwares piratas é crime, e ela deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.
Você sabia?
Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).
Prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protegidos. As modalidades da pirataria de software são:
Falsificação é a cópia e a comercialização ilegal de software protegido por direitos autorais, com a intenção de imitar o material original. Inclui imitação da embalagem, documentação, etiquetas e das demais informações. Esta prática é sofisticada, mas a menos comum no Brasil.
É a duplicação ilegal e a comercialização das cópias com objetivo de obter lucro. Normalmente, a cópia é feita em mídia regravável e vendida através de anúncios classificados em jornais, pela internet, ou diretamente em “lojas” ou bancas de camelôs. Costumam trazer “coletâneas”, ou seja, diversos programas compactados num único CD, e seu preço é geralmente irrisório. Diferente da falsificação, neste caso, o usuário sabe que está comprando uma cópia ilegal.
Alguns revendedores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal, gravam cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs, sem fornecer ao usuário a licença original ou a documentação técnica. Trata-se de estratégia para incentivar a compra do hardware, sem o conhecimento do comprador quanto a existência de pirataria.
Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é um problema significativo. Usuários individuais, que fazem cópias não autorizadas, simplesmente não acreditam que possam ser detectados, sobretudo em face do enorme número de pessoas que pratica esse tipo de pirataria.
É a execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de organizações. Ocorre quando cópias adicionais são feitas por empregados, para uso na corporação (empresas, escolas, repartições públicas, etc.), sem a necessária aquisição de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software. As grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno e médio portes, pois são mais sensíveis ao fato de que a pirataria não só expõe publicamente a empresa, como também a submete ao risco de altas indenizações. Pois mesmo poucas cópias ilegais podem significar multas vultosas, além de outras penalidades.
Quando a empresa passa de um ambiente de usuários isolados, para um ambiente de rede, é comum confiar a instalação e o gerenciamento a consultores ou revendedores. Podem ser instaladas cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não destinada ao uso em rede e ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida na licença, colocando a empresa em sério risco. Exceder o número permitido de usuários discriminado na licença também se configura como pirataria.
Como o acesso à internet se tornou uma prática comum nos ambientes de trabalho, este tipo de pirataria vem crescendo rapidamente. O software pode ser facilmente transferido e instalado, e mais, anonimamente.
Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office-boy ao diretor, todos têm acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar (A) pirataria se não houver um rígido controle. Através do Telepirata, constatamos que a maioria das denúncias parte de ex-funcionários.
Desde de 1989, ano em que a ABES iniciou sua campanha antipirataria no PAÍS, até 1999, o índice de pirataria no Brasil, recuou 35 pontos percentuais.
Quais são os riscos no uso de software irregular?
A pirataria de software pode resultar em processos cíveis e criminais. A organização estará exposta a altas multas, indenizações e até a prisão dos responsáveis. Embora os executivos das empresas acreditem que não existe possibilidade de sua empresa ser descoberta, pelo menos uma empresa é flagrada a cada dia. A indústria de software descobre violações ao Direito Autoral através de denúncias, o que dá início aos processos de busca e apreensão, instauração de queixa crime e abertura de processos indenizatórios. No Brasil, as indenizações podem chegar a até 3.000 vezes o valor do software irregular, e as penas de prisão a até 4 anos.
Responsabilidades
De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.
Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede, indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.
Quem deseja um “happy end” precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de “partir para o crime”, já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política antipirataria.
Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita – usuário de programa “pirata”, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa – está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.
Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam “espertos”, acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.
Fonte
Abes ( Associação Brasileira das Empresas de Software)
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