Conheça os crimes de Pirataria de Software
Conheça os crimes que envolvem a pirataria de software.

Conheça os crimes que são considerados pirataria de software.

Prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protegidos. As modalidades da pirataria de software são:

  • Falsificação

Falsificação é a cópia e a comercialização ilegal de software protegido por direitos autorais, com a intenção de imitar o material original. Inclui imitação da embalagem, documentação, etiquetas e das demais informações. Esta prática é sofisticada, mas a menos comum no Brasil.

  • CDROM Pirata

É a duplicação ilegal e a comercialização das cópias com objetivo de obter lucro. Normalmente, a cópia é feita em mídia regravável e vendida através de anúncios classificados em jornais, pela internet, ou diretamente em “lojas” ou bancas de camelôs. Costumam trazer “coletâneas”, ou seja, diversos programas compactados num único CD, e seu preço é geralmente irrisório. Diferente da falsificação, neste caso, o usuário sabe que está comprando uma cópia ilegal.

  • Revendas de Hardware

Alguns revendedores de computador, sobretudo aqueles que atuam no mercado informal, gravam cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs, sem fornecer ao usuário a licença original ou a documentação técnica. Trata-se de estratégia para incentivar a compra do hardware, sem o conhecimento do comprador quanto a existência de pirataria.

  • Pirataria Individual

Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é um problema significativo. Usuários individuais, que fazem cópias não autorizadas, simplesmente não acreditam que possam ser detectados, sobretudo em face do enorme número de pessoas que pratica esse tipo de pirataria.

  • Pirataria Corporativa

É a execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de organizações. Ocorre quando cópias adicionais são feitas por empregados, para uso na corporação (empresas, escolas, repartições públicas, etc.), sem a necessária aquisição de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software. As grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno e médio portes, pois são mais sensíveis ao fato de que a pirataria não só expõe publicamente a empresa, como também a submete ao risco de altas indenizações. Pois mesmo poucas cópias ilegais podem significar multas vultosas, além de outras penalidades.

  • Pirataria Cliente/Servidor

Quando a empresa passa de um ambiente de usuários isolados, para um ambiente de rede, é comum confiar a instalação e o gerenciamento a consultores ou revendedores. Podem ser instaladas cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não destinada ao uso em rede e ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida na licença, colocando a empresa em sério risco. Exceder o número permitido de usuários discriminado na licença também se configura como pirataria.

  • Pirataria Online

Como o acesso à internet se tornou uma prática comum nos ambientes de trabalho, este tipo de pirataria vem crescendo rapidamente. O software pode ser facilmente transferido e instalado, e mais, anonimamente.

  • O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso.
  • Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo. Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
  • Há quem diga que o alto preço cobrado pelo software no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.
  • Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados.

Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office-boy ao diretor, todos têm acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar (A) pirataria se não houver um rígido controle. Através do Telepirata, constatamos que a maioria das denúncias parte de ex-funcionários.

Desde de 1989, ano em que a ABES iniciou sua campanha antipirataria no PAÍS, até 1999, o índice de pirataria no Brasil, recuou 35 pontos percentuais.

Quais são os riscos no uso de software irregular?

A pirataria de software pode resultar em processos cíveis e criminais. A organização estará exposta a altas multas, indenizações e até a prisão dos responsáveis. Embora os executivos das empresas acreditem que não existe possibilidade de sua empresa ser descoberta, pelo menos uma empresa é flagrada a cada dia. A indústria de software descobre violações ao Direito Autoral através de denúncias, o que dá início aos processos de busca e apreensão, instauração de queixa crime e abertura de processos indenizatórios. No Brasil, as indenizações podem chegar a até 3.000 vezes o valor do software irregular, e as penas de prisão a até 4 anos.

Responsabilidades

De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.

Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede, indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.

Quem deseja um “happy end” precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de “partir para o crime”, já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política antipirataria.

Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita – usuário de programa “pirata”, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa – está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.

Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam “espertos”, acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.

Fonte
Abes ( Associação Brasileira das Empresas de Software)

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